JUÍZA DEFENDE QUE BATER NA MULHER NÃO É CRIME
Nos últimos dias, temos vindo a dar realce à forma doce e harmoniosa como as ruas do Pereiro se encontram enfeitadas.
Foi um ano de intenso e dedicado trabalho que as suas gentes doaram, para conseguir alcançar aquele tesoiro florido que até domingo está ao nosso dispor.
A contrastar com a doçura das ruas enfeitadas, eis que repentinamente surge no jornal Correio da Manhã, na primeira página, a azeda notícia - ”Juíza defende que bater na mulher não é crime”.
Para a quem quiser ler e analisar, seguidamente publicamo-la na íntegra:
Mação: Tribunal entendia que a agressão não implica dolo
Juíza defende que bater na mulher não é crime
Juíza decide em processo que bater na mulher não é crime.
Bateu e insultou a mulher. Ameaçou fazer o mesmo à filha e só não o conseguiu porque a vítima os separou. Ana, nome fictício, queria que o marido pagasse pelos seus atos. O Ministério Público de Mação, em Santarém, arquivou o processo por entender que não estava configurado o crime de violência doméstica. A juíza de instrução veio dizer que ser agredida, por si só, não implica que o agressor tenha agido com dolo, ou seja, que soubesse que não o podia fazer.
"Não faz qualquer sentido esse entendimento", diz agora o Tribunal da Relação de Évora, que considera que "qualquer cidadão médio sabe que agredir física e verbalmente a pessoa que jurou amar e respeitar (...) ofende as regras que presidem à vida em sociedade e, por isso, não é permitido por lei".
O Ministério Público e o tribunal de 1ª instância tinham decidido de forma diferente. O procurador arquivou liminarmente o processo. Quando a vítima se constituiu assistente e requereu a abertura de instrução, a juíza recusou também o pedido. Defendeu então que a descrição dos atos do homem é insuficiente para tipificar o caso criminalmente, porque não está claro que ele soubesse que a sua conduta era punida por lei. "Nada consta igualmente no requerimento de abertura de instrução quanto à consciência da ilicitude por parte do arguido", diz a juíza que indefere a análise do caso.
A Relação não tem dúvidas. E fala das regras da experiência da vida para acrescentar que "o arguido sabia ser proibido ofender física ou psiquicamente a assistente, a quem o ligava um contrato de casamento, cuja existência seguramente também não ignorava". O caso terá agora de voltar a ser analisado pela juíza de 1ª instância, podendo então seguir para julgamento.
Por: Tânia Laranjo
O País, se continuar a ter comportamentos semelhantes na justiça e outras áreas, dificilmente será credível aos olhos do mundo.
Com gente a pensar desta forma, dificilmente Portugal será um país adulto.
Amorim Lopes