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DÁDIVAS

E agora é o acaso quem me guia. Sem esperança, sem um fim, sem uma fé, Sou tudo: mas não sou o que seria Se o mundo fosse bom — como não é!

E agora é o acaso quem me guia. Sem esperança, sem um fim, sem uma fé, Sou tudo: mas não sou o que seria Se o mundo fosse bom — como não é!

DÁDIVAS

15
Jan11

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É CRIME

59abc59

 

 

Tem tido bastante adesão a assinatura da petição pela criminalização do enriquecimento ilícito, posta a circular pelo jornal Correio da Manhã. Também nós não podíamos ficar alheios, motivo pela qual já fizemos a nossa assinatura que tem o Nº 2039.

Aproveitamos, utilizando esta forma de comunicar, para fazer chegar mais longe esta onda, que certamente nos levará a um Portugal mais justo, mais equilibrado e com menor corrupção.

O trabalho termina com uma fotomontagem, com imagens e depoimentos de altas personalidades do País bem como gente simples do Povo.

No fundo musical, utilizamos a bonita e bem interpretada cantiga de Dulce Pontes “Lágrima”. Esperamos assim contribuir, de uma forma muito simples, que todo o pulsar deste movimento, seja cada vez maior e mais intenso. Todos juntos havemos de fazer Portugal.      

 

Petição pela criminalização do enriquecimento ilícito: "O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O agente político ou equiparado não será punido se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência."

 

 

 

 

Amorim Lopes

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