Há uns meses atrás, foi publicado no Diário da Assembleia da República o seguinte:
Despacho n.º 1/XII — Relativo à atribuição ao ex-Presidente da Assembleia da República Mota Amaral de um gabinete próprio, com a afectação de uma secretária e de um motorista do quadro de pessoal da Assembleia da República.
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), publicada em anexo à Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e do n.º 8, alínea a), do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março, determino o seguinte:
a) Atribuir ao Sr. Deputado João Bosco Mota Amaral, que foi Presidente da Assembleia da República na IX Legislatura, gabinete próprio no andar nobre do Palácio de São Bento;
b) Afectar a tal gabinete as salas n.º 5001, para o ex-Presidente da Assembleia da República, e n.º 5003, para a suaDespacho n.º 1/XII — Relativo à atribuição ao ex-Presidente da Assembleia da República Mota Amaral de um gabinete próprio, com a afectação de uma secretária e de um motorista do quadro de pessoal da secretária;
c) Destacar para o desempenho desta função a funcionária do quadro da Assembleia da República, com a categoria de assessora parlamentar, Dr.a Anabela Fernandes Simão;
d) Atribuir a viatura BMW, modelo 320, com a matrícula 86-GU-77, para uso pessoal do ex-Presidente da Assembleia da República;
e) Encarregar da mesma viatura o funcionário do quadro de pessoal da Assembleia da República, com a qualificação de motorista, Sr. João Jorge Lopes Gueidão;
f) Atribuir ao ex-Presidente da Assembleia da República telemóvel de serviço, em termos equiparados aos Vice-Presidentes da Mesa.
Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2011 (Diário da Assembleia da República, II Série E, nº 1, 24 de Junho de 2011)
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves
Passados poucos meses, concretamente hoje dia 21-12-2011, comandados pela mesma equipa governamental, deram-nos a saborear, para que nos sirvam de refeição a partir de 01-01-2012, as novas taxas moderadoras, que conforme o que foi anunciado no Jornal de Negócios, são:
A portaria com as novas taxas moderadoras foi hoje publicada em Diário da República e nela se destacam os aumentos e a criação de novas taxas moderadoras, nomeadamente para consultas de enfermagem. Veja aqui tudo o que muda nas taxas moderadoras.
As taxas que paga no acesso aos cuidados de saúde vão, em grande parte dos casos, mais do que duplicar já daqui a duas semanas. A portaria hoje publicada em Diário da República vem confirmar os valores já anunciados pelo ministro da saúde - 20 euros no caso das urgências polivalentes e cinco euros pelas consultas nos centros de saúde – e revela todos os outros valores. As consultas nos hospitais distritais mais do que duplicam e uma ida à urgência do centro de saúde vai custar quase três vezes mais.
A partir de 1 de Janeiro uma consulta de especialidade num qualquer hospital passa a custar 7,50 euros. O Governo termina assim com a diferenciação do valor pago por uma mesma consulta de especialidade num hospital central ou num distrital e que até agora se fixava em 4,60 e 3,10 euros respectivamente.
O Ministério da Saúde criou ainda novas taxas moderadoras: as consultas conduzidas por enfermeiros num centro de saúde passam a custar quatro euros, já uma consulta prestada pelo mesmo profissional num hospital custará cinco euros. Uma consulta no domicílio que agora custa 4,80 euros passará para 10 euros.
Um dos maiores aumentos será sentido na factura do serviço de atendimento permanente (SAP) dos centros de saúde, onde a taxa moderadora quase triplica passando de 3,80 para 10 euros. De resto, o ministério de Paulo Macedo separa as urgências hospitalares médico-cirúrgicas das urgências hospitalares básicas que até agora custavam ambas 8,60 euros. A partir de Janeiro passam a custar 17,5 euros e 15 euros respectivamente. A urgência hospitalar polivalente passa, tal como o ministro já tinha anunciado, para 20 euros.
Factura na urgência nunca ultrapassará os 50 euros
A portaria publicada esta noite em Diário da República vem confirmar que as taxas cobradas num serviço de urgência não podem ultrapassar os 50 euros, incluindo todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Outra novidade prende-se ainda com “o montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras em cada sessão de hospital de dia” que corresponderá “à soma do valor das taxas moderadoras aplicáveis aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso da mesma, não podendo exceder o valor de 25 euros”.
Desde sempre temos afirmado, que nos encontramos disponíveis, para colaborar no pagamento da crise. Também temos apelado, que tal colaboração, se deveria estender a ricos e pobres, nas devidas proporções. Com o que acabamos de publicar, facilmente concluímos que, estamos comandados por um governo, que nada deve à justiça e à solidariedade. Estamos comandados por homens, que não se compadecem com a miséria e até a fome de um povo, que neles confiaram e deles, do que prometeram, pouco recebem. Somos comandados e não governados por homens, que não são mais que servos do Mundo do Capital, que nos tenta apunhalar, se possível até à morte, quando foi ele, que nos abriu, sem constrangimentos, as portas ao endividamento, tendo na mira, o lucro fácil.
Estas linhas, servem para mostrar o nosso inconformismo e espero, que cada visitante do nosso Blog, iluminado pela luz da Democracia, tire delas, de uma forma livre, as suas conclusões.
Amorim Lopes