O pagamento nas SCUT, A22, A23, A24, e A25 começa em 8 de Dezembro 2011
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, as viagens na A22, A23, A24 e A25 começam a ser pagas. A data de início é no dia 8 de Dezembro 2011.
Para nós, residentes no concelho de Mação, a era, de favorecer o desenvolvimento do concelho assim como de todo o interior, tem os dias contados na palma da mão. Temos vindo a ser postos à
margem, no que respeita a apoios ao nosso desenvolvimento e agora, com esta medida, estão a oferecer-nos a certidão de óbito. As nossas viagens vão começar a ser pagas, em que o custo é aproximadamente 0,082€ por quilómetro (ligeiros de passageiros). Resta a todos nós, residentes, ter direito em cada mês, a 10 viagens gratuitas, e as restantes com um desconto de 15%.
Cópia do do Decreto-Lei n.º 111/2011
“Isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º,
as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham
residência ou sede na área de influência das auto -estradas
referidas no artigo anterior:
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem
nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva
auto -estrada;
b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de
portagem aplicável em cada transacção que não beneficie
da isenção prevista na alínea anterior.”
Nós e todo o interior, sempre contribuimos, para ajudar o desenvolver, as zonas que durante décadas, foram sendo mais favorecidas. Agora, voltamos
a ser novamente contribuintes. Se as taxas, forem as que recentemente já estiveram afixadas nos pórticos, nós, da A1 para Mação, pagaremos 5,70 Euros, numa distância de 58 Km. Da zona de Torres Novas para Lisboa, na A1, numa distância de 94 Km, pagamos 5,65 Euros. Toma lá que és democrático. O voto, em vez de servir para corrigir injustiças, que continuamente nos foram sendo servidas em bandeja de prata, são aproveitados para doar tachos, a políticos sem escrúpulos.
Para ler o Decreto-Lei n.º 111/2011 basta dar um clik no link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0509405100.pdf
Amorim Lopes