O HOMEM, O JUIZ, O GARANTE DA JUSTIÇA
Abordámos recentemente o caso de violação do segredo de justiça, relativamente ao processo Sócrates.
Hoje introduzimos o tema “Superjuiz”.
O Juiz Carlos Alexandre, segundo o nosso entender, aplicou a lei aos factos que lhe foram apresentados. O Ministério Público e as Polícias suspeitaram de factos que conduziram à suspeita de crimes, que o Juiz analisou e aos quais aplicou a medida que entendeu justa.
Não temos dúvidas de que a lei foi aplicada envolta de isenção e rigor independentemente do suspeito em causa.
Estranhamos a afirmação do Dr. Proença de Carvalho – “O Juiz dos Tabloides” – porque reconhecemos na pessoa em causa: humildade, simplicidade, justeza nas decisões e não alinhar em entrevistas, evitando assim os mediatismos.
Nasceu num berço aconchegado pela humildade e moldado por mãos de trabalho.
Subiu na vida à custa de um pulso trabalhador com “ligaduras” de transparência e sem oportunismos.
Não é Superjuiz mas simplesmente Juiz. É um Homem que nasceu no “seio” do Povo humilde, procura no dia-a-dia, com a justeza das suas decisões, ajudar a construir uma justiça igual para todos e um Portugal mais livre, justo e…
Ama uma Justiça imparcial e isenta que ajude a construir uma Democracia adulta.
Que a saúde, força e inteligência nunca lhe falte, para nos poder doar os “dons” que o destino lhe ofertou e que ele tão bem procurou.
Amorim Lopes
A completar o tema, seguidamente publicamos um texto escrito pelo Professor Moita Flores, que ontem vinha publicado no Correio da Manhã:
“Nos últimos dias, aquecidos pelas brasas das emoções, surpreendidos, diria mesmo espantados com a sequência de acontecimentos que obrigaram a fixar a atenção naquilo que se passava no Tribunal situado na Expo, emergiu como polo das atenções o juiz Carlos Alexandre. Incensado por uns, criticado por outros, julgo que foi uma primeira página do ‘Diário de Notícias’ que lhe chamou superjuiz e, a partir de então, a moda pegou. Até Proença de Carvalho, um advogado com responsabilidades públicas e políticas, caiu na armadilha de achincalhar Carlos Alexandre, chamando-lhe o superjuiz dos tabloides. E chamo-lhe armadilha porque apontar baterias contra o juiz que é obrigado, pela natureza das suas funções, a tomar decisões que lhe são pedidas não é só injusto como desproporcionado. Vejamos. Carlos Alexandre foi, até há pouco tempo, o único juiz de instrução criminal do Tribunal Central de Instrução Criminal. Sendo o único, é difícil encontrar termo de comparação para ele ser super. E está naquele lugar porque o Conselho Superior da Magistratura assim o decidiu. Sendo o único, não pode espantar que lhe passem pelas mãos todos os processos que sobem do DCIAP. Não dirige o processo, não aciona os mecanismos processuais para investigar este ou aquele caso. É o Ministério Público e as polícias criminais que têm essa responsabilidade. No caso Sócrates ou na Operação Monte Branco, o Ministério Público e a Autoridade Tributária. No caso Vistos Gold e Operação Remédio Santo, foi o Ministério Público e a Polícia Judiciária. Nestes casos, como em todos os outros, o juiz apenas é chamado para atos que ponham em causa os direitos, liberdades e garantias individuais. Para autorizar escutas, para acompanhar buscas a domicílios, para ouvir pessoas que o Ministério Público entende haver contra elas indícios da prática de um crime. Depois, há outro aspeto. Quem conhece Carlos Alexandre sabe coisas surpreendentes. A sua simpatia natural, a simplicidade quase a roçar a humildade, a sólida cultura jurídica que possui. Não tenho dúvidas de que uma das coisas que não quer ser é superjuiz. E ainda julgo saber outra coisa. Que não o chateiem que ele não é rapaz de rancores nem de arengas empoladas.”