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DÁDIVAS

E agora é o acaso quem me guia. Sem esperança, sem um fim, sem uma fé, Sou tudo: mas não sou o que seria Se o mundo fosse bom — como não é!

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DÁDIVAS

17
Jun14

PRESIDENTE MOÇAMBICANO VETA “REFORMAS” PRINCIPESCAS AOS POLÍTICOS

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Enquanto em Portugal, o Presidente da República aprova quase tudo de olhos fechados, em Moçambique, o Presidente Armando Guebuza veta leis que tinham sido aprovadas pelo Parlamento.

Leiam o que a este respeito o jornal dnoticias publica:

 

O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, vetou duas controversas leis que garantiam um substancial aumento das pensões dele próprio e dos deputados da Assembleia da República, revelou hoje a agência noticiosa estatal AIM.

As leis tinham sido aprovadas por larga maioria pelos três partidos representados no parlamento -Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), no poder, e também pela Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) e MDM (Movimento Democrático de Moçambique) - e enviadas para apreciação do Presidente da República a 16 de maio.

"Após uma análise às duas leis, parece-me que elas precisam ser reapreciadas pela Assembleia da República, atendendo especialmente ao impacto socioeconómico que possam causar e às dificuldades em implementá-las em termos financeiros e orçamentais", considerou Guebuza, numa carta dirigida aos deputados.

Após a indignação expressada por várias entidades da sociedade civil contra o aumento das pensões e de outros benefícios, o líder do MDM, Daviz Simango, pediu desculpas públicas pelo comportamento da bancada parlamentar do seu partido.

Segundo as novas leis, qualquer deputado que cumprisse uma sequência de três mandatos (quinze anos) e tivesse descontado 15% dos seus rendimentos para a segurança social seria beneficiado com uma pensão mensal equivalente ao seu salário mais alto recebido no parlamento.

Os deputados que tivessem cumprido apenas um mandato mas tivessem idade superior a 60 anos, no caso dos homens, ou 55 no das mulheres, também teria direito a uma pensão total.

O mesmo se aplicaria aos parlamentares mais novos, desde que tivessem trabalhado 35 anos para o Estado.

Os benefícios previam ainda um subsídio de reintegração equivalente a 75% dos vencimentos anuais, após o fim dos respetivos mandatos.

Na nova legislação aprovada no parlamento, os deputados também pensaram no Presidente da República, atribuindo-lhe um subsídio correspondente ao seu vencimento anual multiplicado pelo número de anos de mandato, bem como uma indemnização para manter e equipar uma residência, carros para mulher e filhos com idades inferiores a 18 anos e passagens aéreas em executiva para férias anuais em qualquer lugar do mundo do agregado familiar.

Os mandatos do Presidente e da Assembleia da República e do parlamento terminam a 15 de outubro, data prevista para a realização e eleições gerais no país (presidenciais, parlamento e assembleias provinciais).

 

Em Moçambique, tenta-se governar com justiça e em Portugal, governa-se com os olhos postos numa “meia dúzia” detentora do poder económico.

Temos esperança que, um dia o sol nascerá, para aquecer e iluminar um mundo mais justo e honesto. 

Amorim Lopes

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